Termos de Uso
Versão 2026-08 · em vigor desde 1º de agosto de 2026
1. O que a Certame é
A Certame é uma plataforma de tecnologia e canal de distribuição. Reunimos num só lugar campanhas em que o público adquire títulos de capitalização da modalidade Filantropia Premiável, e oferecemos a infraestrutura que torna cada etapa verificável por qualquer pessoa.
Em cada campanha existem quatro partes, com papéis distintos:
- A capitalizadora — sociedade autorizada e fiscalizada pela SUSEP. É ela quem emite o título, recebe o pagamento, realiza o sorteio e paga o prêmio.
- A instituição beneficiária — entidade com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válida, que recebe o repasse.
- O parceiro — quem organiza e divulga a campanha, e recebe comissão sobre o arrecadado.
- A Certame — a plataforma que conecta os três, verifica os documentos e registra tudo de forma auditável.
2. O que a Certame não é
Dizemos isto de forma direta porque a confusão é comum e tem consequência legal:
- Não é rifa. Rifa não autorizada é contravenção penal. O que se adquire aqui é título de capitalização, produto financeiro regulado pela Lei 14.332/2022 e pela Circular SUSEP 656/2022.
- Não é doação. Você adquire um título com direito de resgate. A parcela destinada à instituição decorre da cessão desse direito, feita por você no ato da compra.
- Não é aposta nem jogo de azar.
- A Certame não emite títulos, não realiza sorteios e não paga prêmios. Isso é responsabilidade exclusiva da capitalizadora.
3. Quem pode usar
É preciso ter 18 anos ou mais e CPF regular. O título é nominal: o nome e o CPF informados no cadastro serão os do titular, e não podem ser alterados depois da emissão.
Para completar o cadastro exigimos e-mail e telefone verificados, documento e endereço. Contas incompletas podem navegar, mas não adquirir títulos.
Uma pessoa, um cadastro. Contas duplicadas com o mesmo CPF são bloqueadas.
4. A compra de um título
Ao concluir a compra você recebe um comprovante assinado criptograficamente, com os números que lhe pertencem naquela campanha. Alterar um único caractere desse comprovante invalida a assinatura, e a página de validação denuncia a alteração.
O pagamento é feito à capitalizadora ou ao meio de pagamento por ela autorizado. A Certame não retém o valor dos títulos.
A campanha só entra à venda depois de três requisitos cumpridos: documentação completa, aprovação da Certame e registro público da regra. Depois disso, a regra do sorteio não muda.
5. O sorteio
A apuração usa a extração da Loteria Federal na data indicada na campanha. A regra de conversão do resultado em número contemplado é publicada antes da primeira venda e fica registrada de forma imutável.
Se o número sorteado não corresponder a um título pago, avança-se circularmente até o próximo título pago — regra também publicada de antemão.
O prêmio é entregue pela capitalizadora, nas condições das Condições Gerais do produto, que ficam disponíveis na página da campanha.
6. O repasse à instituição
No mínimo 34% do valor arrecadado é destinado à instituição beneficiária. O repasse é feito pela capitalizadora diretamente à instituição — não passa pela Certame.
O percentual efetivo de cada campanha aparece na página dela e no Certificado de Impacto emitido ao final.
A Certame verifica o certificado CEBAS de cada instituição antes de liberá-la e bloqueia campanhas novas quando o certificado vence.
7. Regras para parceiros
Quem organiza campanhas passa por verificação de identidade e assume obrigações adicionais:
- divulgar apenas com os materiais aprovados, sem descrever a campanha como rifa, sorteio beneficente, doação ou aposta;
- não prometer resultado, retorno financeiro ou chance de ganho diferente da publicada;
- não adquirir títulos da própria campanha;
- manter dados cadastrais e bancários atualizados.
O descumprimento pode levar à suspensão do credenciamento e ao cancelamento das campanhas em curso, com devolução aos compradores.
8. Cancelamento e devolução
Se uma campanha não vender a série inteira até a data prevista, três desfechos são possíveis, decididos caso a caso: adiar o sorteio, realizar o sorteio assim mesmo ou cancelar com devolução integral.
Você é avisado por e-mail e pela plataforma em qualquer um dos casos, com o motivo.
Em caso de cancelamento, a devolução é feita pela capitalizadora, que recebeu o pagamento. A Certame registra quem tem direito, com valor e identificação, para que a devolução seja conferível.
O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se às compras feitas fora de estabelecimento físico, nos termos da lei.
9. Sua conta
Você é responsável por manter sua senha em sigilo. Guardamos senhas com Argon2id — não temos como lê-las, nem para ajudar você.
Alterações de e-mail e telefone têm intervalo obrigatório de 24 horas entre si, para impedir que alguém com acesso indevido troque os dois canais de recuperação de uma só vez.
Você pode encerrar sua conta a qualquer momento. Pedidos já concluídos permanecem registrados pelo prazo legal, porque são prova de uma operação financeira.
10. Limites de responsabilidade
A Certame responde pelo funcionamento da plataforma e pela verificação documental que declara realizar.
A Certame não responde pela emissão do título, pela realização do sorteio, pelo pagamento do prêmio ou pela devolução de valores — obrigações da capitalizadora — nem pela aplicação dos recursos pela instituição beneficiária.
Nada aqui exclui direitos que a lei brasileira assegura ao consumidor.
11. Mudanças nestes termos
Podemos atualizar este documento. Cada versão recebe identificação e data, e registramos qual versão você aceitou, com data e endereço de origem do aceite.
Mudanças relevantes são comunicadas com antecedência e exigem novo aceite. Campanhas já em curso continuam regidas pela versão vigente quando foram aprovadas.
12. Lei aplicável e foro
Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor para dirimir controvérsias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Dúvidas: contato@certame.app.